Idosa tem acesso a medicamentos não disponibilizados pelo SUS após decisão judicial em Tocantinópolis

A juíza Renata do Nascimento e Silva julgou procedente a solicitação de medicamento feita por Maria da Silva Aires, que sofre de uma patologia crônica e não tem condições financeiras de adquirir o remédio. “A repartição de competência no Sistema Único de Saúde não afasta a responsabilidade solidária dos entes públicos, razão por que, tanto o Município quanto o Estado do Tocantins devem fornecer o medicamento pleiteado, a despeito do valor do custeio”, destacou a magistrada, titular da comarca de Paraíso do Tocantins, em sua decisão proferida no último dia 24 de agosto (terça-feira), na Ação de Obrigação de Fazer proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Segundo os autos, ficou provado, através de laudos médicos, que a autora sofre de uma enfermidade crônica e que precisa de acesso ao medicamento Omalizumabe 300mg, que não faz parte da lista de fornecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). A juíza ainda destacou o dever do Estado de assegurar, através dos recursos que se fizerem necessários ao tratamento da moléstia de que padece a autora, o direito à vida.

“É de ser reconhecida a solidariedade passiva dos entes públicos no que se refere à responsabilidade pelas ações da Administração Pública visando à proteção e conservação da saúde, que inclui o fornecimento dos medicamentos necessários para o controle das enfermidades sofridas pela autora, porquanto deve prevalecer a tutela ao direito subjetivo à saúde sobre o interesse econômico do ente público”, frisou a juíza.

Renata do Nascimento determinou ainda que o réu, o Estado do Tocantins, assegure à idosa Maria da Silva Aires o fornecimento do medicamento necessário ao adequado tratamento das doenças da qual é portadora.

Confira a íntegra da decisão aqui.

Texto: Yasmin Oliveira (estagiária sob supervisão)

Comunicação TJTO


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