Homem é condenado a oito anos por furtar aparelhos celulares

O Juízo da 1ª Escrivania Criminal de Xambioá  condenou, nesta quinta-feira (21/06), Teilon Vicente Cantuário a oito anos e oito meses de reclusão em regime fechado pelo roubo de aparelhos celulares e outros bens. No crime, que ocorreu em outubro de 2016, o réu utilizando-se de uma arma de fogo realizou graves ameaças às vítimas.

Consta nos autos que o acusado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, abordou amigos que estavam sentados na calçada. O réu subtraiu para si dois aparelhos celulares das marcas Iphone e Samsung, a quantia no valor de R$ 120, e um cartão de crédito do Banco do Brasil. Ao realizar o crime o réu fugiu do local. A Polícia Civil foi acionada, mas as informações do paradeiro do acusado só foram obtidas em Ananás, quando ele foi preso em dezembro de 2016.

Para o juiz José Eustáquio de Melo Júnior, os depoimentos das vítimas se encontram coerentes com os demais elementos das provas no processo. “Nesse sentido, a jurisprudência de nossos Tribunais indica que nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem caráter probatório essencial, sobremodo havendo ampla ressonância no restante do conjunto de provas”, afirmou o magistrado.

Na sentença, o juiz condenou o réu em oito anos e oito meses de reclusão em regime fechado. A pena definitiva, que deverá ser majorada em 1/3 para reprimir a sua conduta, ainda determina que o acusado pague 40 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo considerando o vigente à época dos fatos.

Confira a sentença.

Texto: Natália Rezende / Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.