Homem é condenado a 24 anos de prisão por matar o próprio irmão enquanto dormia em Bernardo Sayão

Detalhe da fachada do Fórum de Colinas, vista da lateral, com parte do pátio, mastro de bandeira, paredes na cor marrom com o pórtico com o nome do fórum em letras pretas

O Tribunal do Júri da Comarca de Colinas condenou Geovane Saraiva de Jesus a 24 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de seu irmão, Hamilton César Saraiva.

Conforme o processo, o crime ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2024, em uma residência no centro do município de Bernardo Sayão. O réu atacou a vítima com um golpe de faca no pescoço enquanto ela dormia. Em seguida, dirigiu-se ao local de trabalho de um terceiro irmão para comunicar o ato e fugiu. As investigações e os depoimentos apontaram que o ataque foi motivado por uma disputa entre os irmãos envolvendo um aparelho celular.

No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a autoria e a materialidade do crime. Os jurados e as juradas confirmaram que o crime foi praticado com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava desacordada no momento.

Ao calcular a pena, a juíza Nely Alves da Cruz, que presidiu o júri, determinou, na sentença, o cumprimento inicial da pena em regime fechado e a prisão imediata do acusado para o início da execução da condenação. A pena teve como base a elevada culpabilidade pela premeditação no ambiente familiar, a motivação desproporcional do crime e o grave impacto de desestruturação causado à família. Também considerou a presença de duas agravantes: a utilização de recurso que dificultou a defesa do atingido e o fato de o delito ter sido cometido contra o próprio irmão.

A juíza negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que a soberania dos vereditos do Júri autoriza o cumprimento imediato da pena.

Cabe recurso contra a sentença, publicada no eproc nesta quarta-feira (27/7).


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.