Homem é condenado a 18 anos por feminicídio em Cristalândia

Reilly Barbosa Miranda, 47 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri, nesta terça-feira (28/11), na comarca de Cristalândia, pela morte da irmã de sua ex-companheira, Clarice Ferreira Sousa Cabral. O crime aconteceu em 11 de novembro do ano passado.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado, o réu desferiu vários golpes de faca contra a vítima em razão da sua condição de gênero - Feminicídio - e por se tratar da irmã de sua ex- companheira. Devido as dificuldades no relacionamento afetivo que manteve com a irmã, ele foi até a casa de Clarice, por volta de meio-dia, portando uma faca, e a assassinou na frente do filho dela. O réu foi preso em flagrante.

Ao fim do julgamento, o acusado foi condenado pelo conselho de sentença por homicídio, cometido por motivo fútil, com a utilização de meio que dificultou a defesa da vítima e caracterizado pela violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Neste contexto, a pena ainda deve ser aumentada pelo crime ter sido praticado na presença de descendente da vítima.

Na sentença, o juiz Wellington Magalhães, que presidiu o Tribunal do Júri, destacou que "a culpabilidade do acusado transborda a normalidade do tipo penal em julgamento, tendo em vista a ciência plena da ilicitude do ato criminoso, bem como a quantidade de golpes desferidos contra a vítima, o que denota a agressividade com que colocou fim à vida da vítima".

A pena foi dosada em 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e indenização para a família da vítima no valor de R$ 50 mil para fins de reparação dos danos causados pela infração.  O magistrado negou o direito do réu recorrer em liberdade.

Esta foi a 10ª Sessão do Tribunal de Júri da temporada de julgamentos do ano de 2017 na comarca de Cristalândia. "Mais uma vez a Comarca de Cristalândia demonstra compromisso com a celeridade e qualidade da prestação jurisdicional ao levar a julgamento em praticamente um ano", avaliou o juiz titular da comarca.

Confira aqui a sentença.

Paula Bittencourt - Cecom TJTO

Foto: Rondinelli Ribeiro - Cecom TJTO

 

 


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.