Empresa de ônibus terá que pagar R$ 8 mil por extravio de bagagem a passageiro

Uma empresa de transporte interestadual foi condenada a pagar R$ 8 mil para um passageiro palmense que teve a bagagem extraviada em viagem de Belém-PA para Paraíso do Tocantins-TO.

O fato aconteceu em outubro de 2017. Ao desembarcar no destino, o passageiro não encontrou sua mala no compartimento de bagagem. Ele então solicitou auxílio por parte dos funcionário da empresa de transporte e foi informado de que a companhia entraria em contato em até 48 horas para que a situação fosse solucionada. No entanto, nenhum retorno foi feito por parte da reclamada.

A empresa foi condenada pelo Juizado Especial Cível de Palmas - Região Norte a pagar ao passageiro a importância de R$ 8 mil, a título de danos morais, valor a ser acrescido de juros legais de 1% a partir da citação, e correção monetária a partir da decisão, publicada na última quarta-feira (16/05). “Ora, o consumidor comprovou nos autos que teve a bagagem perdida, possuindo, para tanto, o bilhete da bagagem, boletim de reclamação de bagagem, além do boletim de ocorrência, o que denota sua boa-fé”, destacou na sentença o juiz Jordan Jardim.

Texto: Davino Lima / Arte:Henryque Cerqueira

Comunicação TJTO


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