Acusado de tráfico é absolvido em razão da quantidade de drogas apreendida e dúvida sobre sua identidade

Após audiência de instrução e julgamento nesta quinta-feira (25/06), o juiz da 4ª Vara Criminal de Palmas, Luiz Zilmar dos Santos Pires, prolatou sentença absolvendo Edinaldo Soares de Moura, conhecido como "Neném", da acusação de tráfico de drogas.

Para fundamentar a decisão, o juiz observou a quantia apreendida em relação à intensidade da pena para esse caso (mínimo de cinco anos). "A quantidade de entorpecentes apreendidos não condiz com uma pena tão elevada e com resultados tão catastróficos como a que advirá ao acusado, caso venha a ser condenado", registrou o juiz.

A decisão também se baseou no inciso VII do artigo 386, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não existir prova suficiente para a condenação. O magistrado ressaltou a dúvida sobre a identidade de quem vendera a droga ao usuário que, em juízo, não reconheceu o suspeito. "Existe sim a possibilidade de ter havido um equívoco dos policiais com relação à pessoa de Neném. A falta de reconhecimento do acusado pelo usuário perante a delegacia de Polícia e um mínimo de esforço do delegado em investigar as últimas ligações constantes nos dois celulares apreendidos deixou uma margem de dúvidas nesse caso", observou.

Segundo a denúncia, o acusado foi preso em flagrante no mês de setembro de 2014, em Palmas, com 9,21 gramas de maconha, uma pedra de crack pesando 0,33 (trinta e três decigramas) e uma porção de cocaína com o peso de 0,25 (vinte e cinco decigramas). Ele também foi acusado de ter vendido um papelote de crack a um usuário também detido minutos antes.

"Aplicar literalmente a lei e dar um julgamento injusto, já que a pena e suas consequências serão demasiadamente desproporcionais ao fato praticado, ou sair pela lateral, como é o caso, e entender que o 1% de dúvidas, baseado no que se apurou nessa audiência deve prevalecer. Prefiro a última hipótese", registrou o juiz.

Confira a sentença.

Lailton Costa - CECOM/TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.