Direitos do consumidor: Empresa deve pagar R$ 3,9 mil por venda de eletrodoméstico com defeito

Casal entrou com ação na Justiça depois de comprar uma lavadora de roupas e receber o eletrodoméstico com defeito. A empresa terá que pagar aos requerentes R$ 3.989,00 a título de danos materiais e danos morais. A decisão do juiz Adhemar Chúfalo Filho, do Juizado Especial Civil da Comarca de Porto Nacional, foi proferida nesta segunda-feira (02/07).

Consta nos autos que o autor da ação, juntamente com sua esposa, adquiriu uma lavadora de roupas, em abril deste ano, junto à empresa Casas Bahia, na loja de Taquaralto, em Palmas. A empresa ofertou o produto em promoção, por ser item de exposição da loja, pelo valor de R$ 989,00. Ao instalar a máquina em casa, em Porto Nacional, o casal foi surpreendido pela inutilidade do produto. O autor buscou resolver a questão junto à reclamada, entretanto não obteve êxito.

“Atente-se, ainda, que o fato de se tratar de produto do mostruário e vendido em valor promocional, não significa dizer da ausência de responsabilidade, pois adquirida na condição de nova”, observou o magistrado, citando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua função e riscos". Já o artigo 18 do CDC prevê que a solução do problema seja apresentada no prazo de 30 dias ou que seja feita a devolução do dinheiro.

Além de devolver ao casal o valor pago pela lavadora, no valor de R$ R$ 989,00, a empresa deverá indenizar os autores da ação em R$ 3 mil por danos morais.

Confira aqui a decisão.

Texto: Jéssica Iane / Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO.

 


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