Covid-19 - TJTO, Corregedoria e anexos retomarão gradualmente atividades presenciais a partir da próxima segunda (14/9)

Seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca da pandemia do novo coronavírus, e diante do abrandamento do quadro de saúde pública envolvendo a proliferação do contágio pela Covid-19) no Estado, o Judiciário tocantinense retomará as atividades presenciais, com um percentual de 25% dos usuários internos, a partir do próximo dia 14 de de setembro (segunda-feira), no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), anexos e Corregedoria Geral da Justiça.É o que determina a Portaria Conjunta Nº 33/2020, assinada pelo pelo presidente do TJTO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo Guimarães, e publicada nesta sexta-feira (11/9), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), mantendo o horário de expediente no período das 12 às 18 horas. 

A portaria frisa que deverá haver a observância, no percentual dos usuários internos que irão retornar, a "exclusão dos servidores pertencentes ao grupo de risco e servidoras-mães de crianças em idade escolar, até 12 anos de idade".

Estabelece também que o quantitativo remanescente dos referidos usuários deverá permanecer em regime de teletrabalho até nova determinação, ressaltando ainda que os servidores submetidos ao regime de teletrabalho cumprirão o mesmo expediente mantido pela portaria - 12 às 18 horas.

Também aos usuários externos - membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, partes, testemunhas e autoridades policiais -, será permitida a presença física a partir do próximo dia 14. O mesmo poderá ocorrer com os cidadãos em geral "desde que justificada a necessidade e quando não for possível a prática do ato processual por meio virtual, no período das 14 às 18 horas, obedecidos os protocolos de segurança sanitária", firma a portaria.

Comarcas têm autonomia

Em relação às comarcas - Palmas e interior -, a portaria frisa que o diretor do Foro tem autonomia para avançar o percentual de 25% das atividades presenciais, observadas as peculiaridades de cada unidade judicial e administrativa. A medida poderá ocorrer desde que o magistrado esteja "amparado pelas orientações técnicas prestadas pelo Centro de Saúde do Tribunal de Justiça e mediante justificativa embasada documentalmente na situação epidemiológica da localidade".

E ressalta ainda que "todas as providências adotadas em âmbito local deverão ser comunicadas à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça".

Confira íntegra da portaria aqui.

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO


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