Covid-19 - Judiciário disponibilizará equipamentos do seu acervo de informática a magistrados, servidores e colaboradores em teletrabalho compulsório

Possibilitar a seus colaboradores os meios físicos e virtuais adequados ao regime de teletrabalho para que exerçam suas atividades com maior eficiência e conforto é uma das balizas por meio das quais o Judiciário tocantinense publicou a  Portaria Nº 855/2021, autorizando, sob a forma de empréstimo, que magistrados, servidores e demais colaboradores requisitem equipamentos do seu acervo patrimonial de informática. 

Assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, e publicada nesta segunda-feira (12/4) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a portaria esclarece, em seu parágrafo único, que a cessão dos equipamentos poderá ser feita apenas para os colaboradores que estejam em regime compulsório de teletrabalho em razão da pandemia da Covid-19, não se aplicando, por conseguinte, ao teletrabalho instituído por meio da Resolução nº 20, de 24 de junho de 2020.

A portaria lista os itens que poderão ser emprestados ao solicitante, entre os quais  computador desktop ou notebook e seus respectivos periféricos e acessórios, tais como teclado, mouse, cabos de vídeo, cabos elétricos e cabos de rede, lembrando que os "equipamentos de informática a serem cedidos serão os próprios itens que o agente utiliza em sua unidade de trabalho", no caso magistrados; servidores efetivos e comissionados; servidores temporários; servidores efetivos cedidos de outros órgãos públicos; e estagiários.

E estabelece que, com exceção dos magistrados, "o chefe imediato será corresponsável pela guarda e conservação do bem, devendo, para tanto, assinar os respectivos termos de guarda e responsabilidade em conjunto com o agente beneficiado".

Ainda segundo a portaria, fazer uso dos bens no estrito exercício das suas atividades no âmbito do Judiciário tocantinense; e utilizar os bens conforme as especificações e orientações do fabricante estão entre os atos que competem ao colaborador beneficiado e a seus respectivos corresponsáveis - atos  estes "necessários à perfeita conservação dos bens disponibilizados, de modo a manter sua funcionalidade pelo tempo de vida útil indicado pelo fabricante".

Como fazer a solicitação

Já no seu Art. 6º, a portaria estabelece, entre outros pontos, que a solicitação de disponibilização de bens patrimoniais para atender ao regime de teletrabalho será feita por meio de formulário que está no Anexo I (confira íntegra da portaria abaixo). E ainda que a disponibilização os equipamentos de informática será permitida até "30% do número de agentes integrantes de cada unidade do Poder Judiciário, excluindo desse percentual o magistrado e seu assessor jurídico".A portaria esclarece que o pedido será dirigido à chefia imediata, que avaliará a disponibilização e decidirá com observância à seguinte ordem de prioridade na ordem que segue- agentes integrantes do grupo de risco para a Covid-19; produtividade, a ser aferida através de relatórios extraídos dos sistemas SEI e Eproc; e agentes que possuam filhos em idade escolar até 12 anos.

Aprovação da disponibilidade dos equipamentos

Em linhas gerais, a portaria estabelece que, nos órgãos judiciários e unidades de apoio a eles vinculados, "a solicitação de disponibilização de bens deverá ser aprovada pelo magistrado titular, convocado ou em correspondência, conforme o caso".

E que caberá ao desembargador, dando ciência ao respectivo chefe de gabinete, aprovar a disponibilização dos bens. Já na Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), Ouvidoria Judiciária, diretorias e demais unidades administrativas e judiciais, o aval será dado pelo o chefe imediato, ao passo que nos fóruns, caberá aos seus respectivos diretores. 

A portaria ainda informa que caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação (Dtinf-TJTO) processar as solicitações, de acordo com "suas respectivas áreas de atuação, competindo-lhe a prática dos atos necessários à verificação da conformidade do pedido e demais procedimentos para disponibilização dos bens enumerados nesta Portaria".

Confira a íntegra da portaria e seus anexos aqui.

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO


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