Corregedoria Nacional de Justiça fará inspeção virtual na Corregedoria-Geral da Justiça, na próxima terça (4/5)

Com objetivo de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, a Corregedoria Nacional de Justiça fará inspeção virtual na Corregedoria-Geral da Justiça, no próximo dia 4 (terça-feira). É o que determina a Portaria do CNJ Nº 32, do último dia 27, estabelecendo que durante a inspeção os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos. 

E que a equipe de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça “poderá requerer, em datas prévias e posteriores, informações necessárias à conclusão dos trabalhos”. 

Segundo a portaria, os trabalhos de inspeção ocorrerão por videoconferência, das 10 às 12 horas, e que, durante esse período, haja a participação da corregedora-geral da Justiça, dos juízes auxiliares e servidores que atuam nas atividades do foro extrajudicial. 

A portaria determina que o Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça expeça ofícios ao presidente do Tribunal e à corregedora-geral da Justiça do Estado do Tocantins, solicitando-lhes a adoção de providências, entre as quais “a convocação dos juízes auxiliares e dos servidores lotados na Corregedoria que atuam nas atividades do foro extrajudicial, para participarem da videoconferência que ocorrerá no horário estabelecido no art.3º, a fim de prestarem as informações à equipe da inspeção”.

Ainda segundo a portaria, assinada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora-nacional de Justiça os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) caberão ao desembargador Marcelo Martins Berthe, que coordenará a equipe, e à juíza Maria Paula Cassone Rossi, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 

Confira a íntegra da portaria aqui.

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.