Condenados pelo Tribunal do Júri de Palmas por matar jovem pegam penas somadas de mais de 40 anos de prisão

Fachada do prédio do TJTO
O crime ocorreu no dia 1º de setembro de 2004, entre 20h30 e 23h, em um local perto de onde passa uma rede elétrica situado na Serra do Lajeado

O Tribunal do Júri de Palmas condenou, nesta terça-feira (4/4), Laercio Silva Barbosa Filho a 25 anos e 11 meses de reclusão, ao passo que Nivaldo Franco Dias foi condenado a 22 anos de reclusão pelo assassinato e ocultação de cadáver da vítima, Deusiomar Rodrigues de Oliveira. Os dois acusados irão cumprir pena em regime inicial fechado. 


O crime ocorreu no dia 1º de setembro de 2004, entre 20h30 e 23h, em um local perto de onde passa uma rede elétrica situado na Serra do Lajeado, que fica a aproximadamente seis km da pista asfaltada, na altura do Km 23 da Rodovia TO-050, em Palmas – TO.  A vítima, um jovem, sofreu as várias lesões que determinaram sua morte, segundo Laudo Necroscópico.


Sob o comando do juiz Cledson Nunes, o Conselho de Sentença entendeu, em todos os quesitos, que os acusados não deveriam ser absolvidos. Em um deles, por exemplo, considerou que o acusado praticou o crime com o emprego de meio cruel, rejeitando a tese de defesa relacionada à exclusão de tal qualificadora.
Em relação a Laercio Silva Barbosa Filho, o Conselho entendeu que a ação do acusado não visava apenas lesionar a vítima, rejeitando a tese principal de defesa referente à desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte. 

 


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