Companhia aérea deverá indenizar passageira em R$ 7 mil por bagagem extraviada

Uma empresa de transporte aéreo foi condenada a pagar R$ 7,4 mil em indenização por danos morais e materiais a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A decisão foi proferida pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), em apoio ao Juízo da 1ª Vara Cível de Palmas.

De acordo com os autos, a requerente teria adquirido passagens aéreas junto à requerida para o trecho Palmas(TO) - Cuiabá (MT), com conexão em Goiânia (GO). No entanto, ao chegar à cidade de destino a autora da ação não encontrou sua bagagem, tendo esta se perdido no percurso. Apesar de lavrado documento de extravio de bagagem junto à empresa Passaredo Transportes Aéreos Ltda, os pertences da passageira não foram encontrados no prazo convencional de 30 dias.

O juiz Marcelo Laurito Paro destacou na sentença a responsabilização da empresa para com os pertences dos clientes, destacando ser dever da companhia de transporte aéreo ressarcir a passageira pelo que foi extraviado. “O contrato de transporte aéreo encerra relação de consumo, estando a companhia aérea compreendida no conceito de fornecedor, enquanto o passageiro é destinatário final, o que significa dizer que é aplicável a Lei 8.078/90 com prevalência às demais normas, inclusive convenções internacionais, que têm aplicação subsidiária e complementar, naquilo que não conflitar com o Código do Consumidor”, afirmou.

Assim, a parte requerida foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral à parte autora, no valor correspondente a R$ 5 mil, além de R$ 2.450,64 por danos materiais. O total (R$ 7.450,64) deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE a partir da data da sentença e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação.

Confira aqui a sentença.

Texto: Davino Lima/ Foto: Divulgação

Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.