Comarca de Pedro Afonso: justiça garante a idosa cuidados hospitalares em casa, 24 horas

Fachada do prédio do Fórum de Pedro Afonso, da perspectiva lateral, com vista das colunas e fachada na cor branca, calçada, palmeiras e alambrado

Em uma decisão nesta sexta-feira (18/7), a juíza de Direito Luciana Costa Aglantzakis, da Comarca de Pedro Afonso, determinou que o Estado do Tocantins forneça atendimento domiciliar integral – conhecido como home care-, 24 horas por dia a uma idosa de 89 anos, que possui múltiplas comorbidades graves.

Conforme o processo, protocolado em abril deste ano, a idosa é beneficiária do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado – o Servir– e portadora de doença renal crônica terminal (grau 5), mieloma múltiplo, insuficiência cardíaca e demência, condições que exigem cuidados contínuos em tempo integral, com base em prescrição médica apresentada na ação.

Segundo o processo, o plano limitava o atendimento domiciliar a 12 horas diárias, o que levou a defesa da autora a entrar com a ação alegando comprometimento da saúde e da integridade física.

Na sentença, a juiz Luciana Costa Aglantzakis fundamenta a decisão do caso nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral do idoso, e destaca que a saúde é um direito de todos e dever do Estado.

Também observa que a paciente se encontra em estado clínico gravíssimo” e, comprovadamente, necessita de assistência contínua de enfermagem, sob a forma de tratamento em regime de home care. Para a juíza, o Judiciário brasileiro tem entendimento consolidado (jurisprudência) no sentido de que este tratamento é um desdobramento da internação hospitalar, “de cobertura obrigatória quando indicado pelo médico assistente como o meio mais adequado para o tratamento do paciente”.

“Negá-lo, sob o argumento de não preenchimento de critérios administrativos, quando a necessidade é clinicamente atestada, equivale a negar a própria cobertura hospitalar, colocando o beneficiário em situação de extrema vulnerabilidade”, pontua.

A sentença determina que o Estado do Tocantins mantenha o fornecimento integral da assistência domiciliar 24 horas, enquanto perdurar a necessidade clínica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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