Comarca de Arraias: quadrilha é condenada a mais de 70 anos de prisão por tráfico

A Justiça condenou, nesta terça-feira (27/11), quatro pessoas pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06. Conforme a sentença do juiz Marcio Ricardo Ferreira Machado, da Comarca de Arraias, as condenações somam mais de 70 anos de reclusão.

De acordo com os autos, Osmar Clovis Diniz Costa comandava o tráfico de drogas de dentro da prisão em Campos Belos/GO e, juntamente com Izau Rodrigues Pimental, forneceu, em fevereiro deste ano, cerca de 700 gramas de entorpecentes a Patrícia Benício dos Santos, que faria o transporte do material até o município de Arraias/TO. Contudo, a ré foi presa em flagrante durante o percurso com 496,9 gramas maconha e 197,9 gramas de crack. A droga iria ser entregue a Paulo Henrique Ribeiro Braga.

Ao fixar as penas pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, o magistrado entendeu que “o nexo causal, resultado e as provas produzidas estão intimamente ligadas e são comuns a todos os acusados; o que se separa é apenas a conduta de cada acusado no evento delituoso”.

Desta forma, pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico, Osmar Clovis Diniz Costa foi condenado a 25 anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 2.540 dias-multa. Contra o réu, pesa o fato de ser reincidente e comandar o tráfico de drogas de dentro da cadeia. Também reincidente, Paulo Henrique Ribeiro Braga foi condenado a 24 anos de reclusão e pagamento de 2.319 dias multa.

Já Patrícia Benício dos santos foi condenada a 14 anos de reclusão e pagamento de 1.402 dias multa; e Izau Rodrigues Pimental Neto foi condenado a 15 anos e dois meses de prisão, além do pagamento de 1.550 dias multa.

Confira a sentença.

Texto: Sthefany Simão / Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.