Alvará Judicial Eletrônico: varas da Fazenda de Araguaína e Gurupi passam a emitir documento

A implantação do sistema de alvará judicial eletrônico chegou às varas de Feitos da Fazenda e Registros Públicos e centrais de Execução Fiscal, que desde o mês de setembro estão emitindo o documento de autorização para levantamento de valores de forma eletrônica. A ferramenta começou a ser utilizada pela comarca de Palmas e, seguida, Araguaína e Gurupi.

O alvará judicial eletrônico é o documento expedido pela Justiça que autoriza as instituições financeiras a levantarem determinado valor em favor do requerente. Quando alguém busca ajuda do Judiciário para receber o que lhe é devido, é por meio do alvará judicial que o montante que lhe é de direito é repassado. Por meio eletrônico, não há mais a necessidade do cidadão ir ao banco receber o valor depositado em juízo. A quantia é transferida diretamente para a conta do beneficiário.

Na comarca de Gurupi, a emissão dos alvarás eletrônicos teve início no dia 20 de setembro. Para a assessora Jurídica da Central de Execução Fiscal da Vara de Fazenda, Débora de Paula Gomes, todo o processo eletrônico é uma inovação benéfica aos jurisdicionados. “Além de proporcionar maior comodidade aos beneficiários que não precisam mais se dirigir ao cartório e nem ao banco, já que a partir de agora recebem diretamente em conta, é um mecanismo tecnológico progressista que reduz o congestionamento nos cartórios judiciais e agências bancárias”, destacou.

A escrivã judicial Nathalia Granja também ressaltou as vantagens do alvará eletrônico. “A ferramenta auxilia no cumprimento rápido já que o sistema preenche automaticamente os campos e os links para os cálculos dos tributos e aparece na própria pagina do alvará”, afirmou.

Já na comarca de Araguaína, o novo sistema foi implantado entre os dias 24 e 26 de setembro. Técnico judiciário da Vara de Execução Fiscal, Carlos Laerte foi um dos servidores que receberam treinamento para utilização da ferramenta. "Teremos mais agilidade na expedição dos alvarás, pois é uma ordem enviada eletronicamente ao banco, sendo desnecessária a presença da parte ou do advogado ao cartório”, afirmou.

“O alvará eletrônico traz maior celeridade e segurança aos jurisdicionados, pois o pagamento é feito direto na conta, sem filas e sem perda tempo”, complementou a escrivã Vera Lúcia Rodrigues, da 1 ª Vara da Fazenda.

Comunicação / TJTO

 

 


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