Acordo vai garantir reflorestamento de área degradada em Peixe

O proprietário e síndico de um condomínio situado na Ilha Paraíso, no município de Peixe, fez acordo com a Justiça e deverá adquirir 500 mudas de médio porte e fazer o plantio, em outubro deste ano, para recuperar a área afetada pela construção de chalés.

Consta nos autos que um dos 10 proprietários do condomínio foi acionado na Justiça pela construção de chalés que estariam “impedindo ou dificultando a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação”, conforme artigo 48 da Lei 9.605/98. Relatório apresentado pelo Ibama constatou que “as atividades de ampliações das obras bem como as demais já existentes na área embargada, impedem sim a completa regeneração da vegetação local, pelo fato de obstruir germinações de sementes e gramíneas, devido ao compactamento do solo (concreto) e antropização da área, desta forma impossibilitada a regeneração natural da vegetação nativa local”.

Durante audiência em segundo grau, realizada na quinta-feira (12/07), um dos proprietários assumiu toda a responsabilidade pelo desmatamento, em razão de exercer a função de síndico do condomínio. O juiz Márcio Barcelos Costa, em substituição ao desembargador Marco Villas Boas, presidiu a sessão e o Ministério Público do Estado (MPE) propôs transação penal que implica ao autor do fato promover a aquisição de 500 mudas de plantas regionais de médio porte, que deverão ser plantadas no mês de outubro na área degradada, obedecendo às melhores técnicas de restauração e observando o espaçamento adequado. O plantio deverá ser informado ao MPE para fiscalização.

Confira aqui o acordo.


Texto: Jéssica Iane / Foto: Divulgação
Comunicação TJTO

 


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