No tocante aos Atos Normativos que disciplinam a remuneração da função de Ouvidor Judiciário, é devida de acordo com a Lei 2.833 de 28 de março de 2014.
A função do Ouvidor Substituto não está amparada para o recebimento de gratificação pelo exercício da função, assim aduz a lei complementar nº 116, de 14 de Março de 2019.
O Ouvidor Substituto não perceberá qualquer gratificação pelo exercício da função e a exercerá sem prejuízo de suas funções judicantes ordinárias.
Observa-se, com a alteração no Regimento Interno do TJTO, consoante a Resolução nº 104, de 21 de Junho de 2018, Dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Com efeito, do dispositivo da norma, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça traz alteração na sua composição, conforme se vê:
Art. 3º São órgãos do Tribunal de Justiça.