Jurados voluntários do Tribunal do Júri passam a contar com isenção da taxa de inscrição em concursos públicos no Tocantins

Cecom/TJTO Imagem aberta do salão do Tribunal do Júri vazia
Salão onde são realizadas as sessões do Tribunal do Júri, com a participação dos jurados

Além de contribuir com um serviço relevante e essencial para a Justiça e a sociedade, o(a) cidadão(ã) tocantinense que exercer a função de jurado do Tribunal do Júri agora também conta com a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta das esferas estadual e municipal.

O benefício foi concedido por meio da Lei nº 4.530, de 30 de setembro de 2024, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do Estado, a partir de um projeto apresentado pelo Poder Judiciário do Tocantins (PJTO).

São favorecidas pela Lei pessoas investidas na função de julgar, no Tribunal do Júri, os crimes dolosos contra vida, consumados ou tentados, ou qualquer outra ocorrência que tenha conexão com um crime doloso contra a vida.

Para se enquadrar no benefício, a pessoa terá que comprovar o serviço prestado, por meio de certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente. O comprovante deverá conter o nome completo do jurado, a função desempenhada e as datas em que prestou o serviço.

 

Jurado Voluntário

A Lei nº 4.530 atende aos objetivos do Projeto Jurado Voluntário, apresentado ao PJTO pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida de Gurupi. A proposta é estimular as pessoas a se apresentarem voluntariamente para a função de jurado do Tribunal do Júri, nos moldes do que já acontece na Justiça Eleitoral, no programa Mesário Voluntário.

Para ser um jurado voluntário é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos; não ter sido processado criminalmente; ter boa conduta moral e social; estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor); e prestar o serviço gratuitamente (voluntário).

Quem exerce essa função também possui outros benefícios, a exemplo do critério de desempate, de acordo com o edital do concurso; presunção de idoneidade (artigo 439 do Código de Processo Penal); não ter descontado seu salário ou vencimento no dia que comparecer aos julgamentos; direito à cela especial em caso de prisão.

É importante lembrar que o serviço do júri é obrigatório, conforme o artigo 436 do Código de Processo Penal. A pessoa interessada em ser jurado voluntário pode entrar em contato direto com as varas criminais, nos fóruns das comarcas.


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