Resolução CNJ
Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
- Comitê de Governança de TIC
Resolução Nº 11 de 03 de Junho de 2016
- Comitê de Gestão de TIC
- Comitê Gestor de Segurança da Informação
Resolução Nº 22, de 16 de Outubro de 2014, Institui Comitê Gestor de Segurança da Informação
Planejamento
- Plano Estratégico de TIC - PETIC (4 anos)
Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2016-2020
- Plano Diretor de TIC - PDTI (bienio)
Plano Diretor de TIC (2015-2017)
Plano Diretor de TIC (2017-2018)
- Plano de Contratação de Soluções de TIC (Anual)
Plano de Contratação de Soluções de TIC (2016)
Plano de Contratação de Soluções de TIC (2017)
- Plano de Capacitação de TIC (Anual)
- Proposta Orçamentária de TIC (Anual)
Portifólio de Projetos e Serviços
- Catálogo de Serviços (Elaborando)
- Acordos de Níveis de Serviços (Elaborar)
Relatórios de Acompanhamento de TIC
- Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC 2015/2016
- Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC 2016/2017
Segurança da Informação
- Política de Segurança da Informação (Aprovar)
- Plano de Continuidade de Serviços de TIC
Art. 1º Ficam instituídos e aprovados o Plano de Gestão de Riscos de TIC e Plano de Gestão de Continuidade do Negócio e Serviços de TIC, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, nos termos desta Portaria.
Parágrafo único. Os planos de que trata o caput deste artigo são partes integrantes desta Portaria e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: http://www.tjto.jus.br/tic/index.php/governanca-de-tic/planos.
Art. 2º Os planos instituídos por meio desta Portaria serão revistos anualmente e amplamente divulgados, com deliberação prévia do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGesTIC e Comitê de Governança de Segurança da Informação – CGSI, e posterior aprovação da Presidência.
Parágrafo único. Caberá a Diretoria de Tecnologia da Informação - DTINF o monitoramento, consolidação e catalogação de novos riscos de TIC, bem como, ações para garantia da continuidade dos serviços ofertados, conforme Manual de Riscos de TIC do Poder Judiciário do Tocantins.
Art. 3º Os órgãos e unidades integrantes do Poder Judiciário do Tocantins adotarão todas as medidas necessárias para execução dos Planos de que trata esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação