A Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 traz diversas definições e regramentos, sendo importante sua leitura integral, mas, para facilitar, trazemos a seguir alguns dos direitos dos titulares nela enumerados:
- identificação do Controlador e Encarregado de tratamento de dados pessoais;
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso facilitado, claro e adequado às informações sobre o tratamento de seus dados;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, ressalvadas as exceções;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento;
- direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional;
- opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei;
Orientações:
Alguns direitos previstos na LGPD poderão ser exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, dirigida ao agente de tratamento ou diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conforme Art.18, §1º, da Lei nº 13.709/2018.