Vara das Garantias de Araguaína é implantada para atender 12 comarcas da Região Norte do Estado

Cecom TJTO A imagem mostra a fachada do Fórum da Comarca de Araguaína, do Poder Judiciário do Tocantins. O prédio tem arquitetura moderna, com revestimento em vidro espelhado, uma torre central branca com o brasão do Estado e a identificação "Poder Judiciário – Fórum Comarca de Araguaína". O registro foi feito de baixo para cima, destacando a imponência da construção sob céu com nuvens.

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) inaugurou nesta segunda-feira (21/9) a Vara das Garantias de Araguaína, na região norte do Estado.

O juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, titular da Segunda Vara Criminal, foi designado para responder pela Vara Regional das Garantias de Araguaína. A medida consta na Portaria nº 2.872, publicada na sexta-feira (18/9).

Para o magistrado, a criação das Varas das Garantias é um marco no Judiciário do Tocantins.

“O desafio é grande, mas estamos aqui para fazer o melhor em prol do povo do nosso estado, mostrando a atuação do Judiciário no sentido de, a cada dia mais, melhorar as garantias constitucionais e o andamento dos inquéritos policiais e demais incidentes na região norte, como em todo o Estado”, reforçou o magistrado.

A unidade da Regional Norte é mais uma etapa da implantação das Varas Regionais das Garantias no Poder Judiciário tocantinense, criadas pela Resolução nº 19/2026.

Essa é a terceira vara a funcionar no Estado, dentro do cronograma de ampliação da estrutura da Justiça Criminal no Tocantins, após o início das atividades das regionais de Palmas e Gurupi.

A Vara Regional das Garantias de Araguaína abrangerá as comarcas de Ananás, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Augustinópolis, Colinas do Tocantins, Filadélfia, Goiatins, Itaguatins, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá.

Conforme o documento, o magistrado ficará à frente da unidade sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem e até o efetivo provimento da vaga por titular.

Entenda o que faz o juiz das garantias

O juiz das garantias é uma medida criada pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) e referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de 2023, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. A implementação também segue normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecidas em 2024, sobre o juiz das garantias na Justiça brasileira.

A figura do juiz das garantias altera o rito tradicional dos processos penais. Antes de sua implementação, o mesmo juiz que acompanhava o inquérito policial, fase em que autorizava prisões, quebras de sigilo ou buscas e apreensões, era, na maioria das vezes, o mesmo responsável pelo julgamento do processo.

Com a mudança, há uma divisão de tarefas. O juiz das garantias atua na fase de investigação, durante o inquérito policial. Com o recebimento da denúncia, sua atuação no caso é encerrada.

O juiz das garantias é responsável por controlar a legalidade das prisões, realizar audiências de custódia, autorizar medidas solicitadas pelos investigadores, como interceptações telefônicas, e garantir os direitos dos investigados.

Outro juiz atuará no julgamento e na fase de instrução processual, que envolve a produção de provas. Esse magistrado assume o caso a partir do recebimento da denúncia. Caberá a ele ouvir testemunhas, analisar as provas e proferir a sentença.




Modificado em:

Acessos:

23