Tribunal do Júri: mulher é condenada a 16 anos de prisão por assassinato e tentativa de homicídio em Araguaína

Vista áera da sede do Fórum de Araguaína, mostrando o prédio cercado por jardim, estacionamento e paredes de vidro espelhado

Em sessão de julgamento realizada na quinta-feira (21/5), o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína condenou Fernanda Silva Valério, de 31 anos, a uma pena de 16 anos de prisão por dois crimes distintos cometidos em 2020: o assassinato de Carlos Cardoso de Sá e a tentativa de homicídio simples de Patrícia Silva Sousa.

Conforme o processo, os crimes ocorreram em sequência, na noite de 31 de maio de 2020, em uma região conhecida como Feirinha, no Bairro São João, em Araguaína. No homicídio tentado, a acusada estava em um bar ingerindo bebidas alcoólicas quando Patrícia Sousa chegou ao local e iniciou uma discussão, que resultou em um ataque com canivete após a vítima cair no chão. Pessoas próximas intervieram e afastaram a agressora, e a vítima foi socorrida e sobreviveu.

No homicídio de Carlos de Sá, a discussão começou quando a vítima tentou quitar uma dívida relacionada a drogas com uma caixa de cerveja contendo algumas latinhas. A acusada recusou a proposta e esfaqueou a vítima no tórax, o que causou sua morte.

Na sessão de julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria nos dois crimes e manteve a qualificadora de motivo torpe apenas para o homicídio de Carlos, uma vez que a motivação envolveu uma disputa por dívida de drogas.

Ao fixar a pena, o juiz Carlos Roberta de Sousa Dutra, que presidiu a sessão, determinou 16 anos de prisão em regime fechado, ao considerar que se configurou o chamado “concurso material de crimes”, situação que envolve crimes praticados em ações diferentes e contextos autônomos, o que exige a soma de todas as penalidades. São 12 anos pelo assassinato e mais quatro anos pela tentativa de homicídio.

Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema de Repercussão Geral nº 1068, que autoriza o cumprimento imediato das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, o juiz determinou a expedição do mandado de prisão para o início da execução da pena. Fernanda estava em prisão domiciliar desde julho de 2024, após passar 26 dias em prisão preventiva.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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