Tribunal do Júri de Palmas condena acusado a mais de 19 anos de prisão por lesão corporal e assassinato de mototaxista na capital

Fachada principal do fórum de Palmas com perspectiva distorcida na forma de 'olho de peixe'

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou José Victor Oliveira Moraes a 19 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal grave. O julgamento popular ocorreu na quinta-feira (24/9).

Conforme o processo, os crimes aconteceram em março de 2025, em um ponto de mototáxi na Avenida Perimetral Norte, no setor Taquaralto, em Palmas, quando Francisco Soares de Souza morreu e Alves Pereira de Oliveira sofreu lesões corporais após serem alvejados a tiros.

Durante a sessão, os jurados e juradas reconheceram o réu como autor dos disparos e decidiram por sua condenação. O Conselho de Sentença rejeitou o pedido da defesa, que tentou sua absolvição ao alegar que o acusado agiu sob violenta emoção após provocação das vítimas.

Ao analisar o crime de homicídio, o conselho popular considerou válidas as qualificadoras de motivo fútil, perigo comum e uso de recurso que dificultou a defesa. Em relação à vítima sobrevivente, entendeu que José Victor não assumiu o risco de matar Alves Oliveira. O próprio réu confessou ser o autor dos tiros, mas afirmou não ter tido a intenção de matar a vítima que sobreviveu. Por esse motivo, ocorreu a desclassificação da tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal grave.

Com base no veredito do Júri, o juiz Luciano Rostirolla, que presidiu a sessão, estabeleceu as penas de 18 anos de prisão pelo assassinato de Francisco e de um ano e oito meses pela lesão corporal grave. Na aplicação das penas, a sentença considerou a reincidência do réu, em razão de condenação anterior por tráfico de drogas, e o fato de uma das vítimas ter mais de 60 anos na data do crime. Somadas, as penas chegaram a 19 anos e oito meses.

O juiz determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Conforme a sentença, permanece a necessidade da prisão decretada desde o início do processo.

Cabe recurso contra a sentença.

 

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