Tribunal do Júri de Gurupi condena réu a 14 anos de prisão por homicídio motivado por ciúmes 

Fachada principal do fórum de Gurupi com perspectiva vista do alto e lateral mostrando a parte superior da fachada branca e letreiros na cor preta escrito Fórum da Comarca de Gurupi

Ismael Rodrigues da Costa recebeu uma pena de 14 anos e três meses de prisão após sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi.

Ele enfrentou o julgamento popular acusado da morte de Adevaldo Martins Ferreira registrado na noite de (10/11/2024), no Setor Campo Belo, em Gurupi. Conforme o processo, a vítima sofreu um ataque com golpes de garrafa na cabeça antes de ser esfaqueada

No julgamento,  realizado nesta segunda-feira (21/9), os jurados e juradas do Conselho de Sentença decidiram pela condenação de Ismael Costa como autor do ataque e reconhecerem que o crime ocorreu por motivo fútil, decorrente de ciúmes. Segundo a sentença, o réu acreditava que a vítima mantinha um relacionamento com uma mulher conhecida dele. O colegiado popular também reconheceu o uso de recurso que dificultou a defesa, ao considerar a surpresa da vítima ao atingida primeiro na cabeça com golpes de garrafa antes de receber o ataque com a faca.

O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna presidiu a sessão criminal e aplicou a pena de 14 anos e três meses de prisão, em regime fechado. No cálculo, considerou os antecedentes criminais do réu, com condenações anteriores por furto e roubo. Também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o começo imediato da execução provisória da pena, com a manutenção da prisão preventiva. 

A sentença também fixou ao condenado o pagamento de R$ 80.000,00 como valor mínimo de indenização aos familiares da vítima. 

Cabe recurso contra a sentença.

 

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