Tribunal do Júri de Gurupi condena homem a oito anos de prisão e absolve corréu por homicídio

Fachada principal do fórum de Gurupi com perspectiva vista do alto e lateral mostrando a parte superior da fachada branca e letreiros na cor preta escrito Fórum da Comarca de Gurupi

O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida da Comarca de Gurupi condenou Marcos Antônio Galvão de Oliveira a oito anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de Robson Antônio de Oliveira. A sessão ocorreu na segunda-feira (14/9), sob a presidência do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna. O júri popular também absolveu outro acusado no mesmo processo.

O crime aconteceu na noite do dia 5/10, no ano de 2024, em uma residência no centro da cidade de Figueirópolis, que pertence à jurisdição de Gurupi. Conforme o processo judicial, Marcos Antônio atacou Robson Antônio com uma faca, de surpresa, o que dificultou a reação da vítima.

Durante o julgamento, a Defensoria Pública alegou legítima defesa de Marcos Antônio e pediu a absolvição do outro acusado, sob a justificativa de que ele não participou do crime.

Ao analisar o caso, os jurados e juradas aceitaram o pedido e declararam a inocência de um dos acusados, decidiram condenar Marcos Antônio por homicídio consumado, com recurso que dificultou a defesa, mas reconheceram que a vítima o agrediu primeiro.

No cálculo da pena, o juiz estabeleceu a pena inicial em 12 anos de prisão e a reduziu para os oito anos finais, ao considerar o reconhecimento da agressão prévia da vítima pelos jurados e juradas, o que configura o “homicídio privilegiado”. Em Direito, a lei prevê redução da pena para o crime "privilegiado" quando seu autor age sob o efeito de circunstâncias específicas que diminuem a sua culpa.

O juiz determinou o regime fechado para o início do cumprimento da sentença, negou o direito de recurso em liberdade e estipulou o pagamento de R$ 35 mil a título de indenização aos familiares de Robson Antônio.

Cabe recurso contra a sentença.


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