Tribunal do Júri de Araguaína condena réu a 14 anos de prisão por tentativa de homicídio

Detalhe da fachada do Fórum de Araguaína vista do alto, com parte da parede espelhada em destaque e paredes laterais e visão do jardim e estacionamento ao lado de avenida

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína condenou Rogério da Luz Santos a 14 anos e sete meses de reclusão, em regime fechado, após sessão popular na quinta-feira (24/9), que julgou a tentativa de homicídio de Rone Nunes de Sousa, ocorrida em 25 de março de 2025, no Setor Itaipu, em Araguaína.

Segundo o processo, Rone Sousa dirigia um carro com dois filhos como passageiros quando Rogério Santos, em uma moto, pediu que ele parasse o veículo e atirou contra a vítima, que sobreviveu com tetraplegia permanente. Câmeras de segurança registraram a sequência da ação.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, com as qualificadoras de perigo comum (tiros no meio da rua) e uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, que sofreu o ataque de surpresa.

Ao calcular a pena, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, que presidiu o julgamento, considerou a gravidade do ataque, praticado na presença dos filhos da vítima, as sequelas permanentes e a reincidência do réu.

O juiz determinou também o pagamento de indenização de R$ 5.000,00 aos familiares da vítima por danos morais e ordenou a execução imediata da pena, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a prisão imediata de condenados pelo Tribunal do Júri.

Cabe recurso contra a sentença.


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