O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou, na terça-feira (17/3), os dois jovens acusados da morte de Kleberson Nogueira da Silva, aos 21 anos, e da tentativa de homicídio de outro jovem que estava com a vítima, na tarde do dia 26 de junho de 2023, no Setor Irmã Dulce, na Capital.
Conforme o processo, as vítimas conversavam em frente a uma residência quando os dois acusados, Alex Gomes Sampaio (20) e Kayllan Deblan Diniz Silva (21), chegaram em uma moto que havia sido furtada em Porto Nacional. Um deles desceu do veículo e atirou na direção dos jovens. Atingido por quatro tiros, Kleberson Silva morreu no local. O outro conseguiu fugir e sobreviveu. A Polícia Militar encontrou e prendeu a dupla pouco depois, ainda armada.
Durante o julgamento, os dois negaram o crime ao alegarem que as confissões feitas durante a investigação policial teriam ocorrido sob pressão psicológica por parte de policiais. Ao decidir o caso, o Conselho de Sentença, formado por homens e mulheres que compõem o júri, reconheceu a autoria dos dois réus.
Os(as) jurados(as) estabeleceram que Kayllan Silva atirou nas vítimas, enquanto Alex Sampaio deu apoio logístico para garantir a fuga. Também reconheceram duas qualificadoras, as circunstâncias que tornam o crime mais grave. Para os(as) jurados(as), o crime teve motivação torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, por terem sido atacadas de surpresa.
Presidente da sessão de julgamento, o juiz Cledson José Dias Nunes fixou a pena de cada um dos acusados em 23 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Pelo assassinato, cada réu recebeu 18 anos e 9 meses, além de 4 anos e 9 meses. Como os crimes ocorreram mediante ações distintas, conhecidas como concurso material, as penas, somadas, totalizam 23 anos e 6 meses para cada um.
Ao definir as penas, o juiz destacou a “elevada intensidade do dolo” ao mencionar que a quantidade de tiros disparados contra Kleberson demonstrou vontade acentuada de matar. O magistrado considerou consequência gravosa o crime ter tirado a vida de um jovem de apenas 21 anos e o fato de os réus possuírem maus antecedentes, por condenações em processos anteriores.
O juiz determinou a execução imediata das penas com base no entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a prisão logo após a condenação pelo Tribunal do Júri. Os réus não poderão recorrer em liberdade e permanecerão presos para o início do cumprimento da sentença. Não houve fixação de indenização em dinheiro para as vítimas porque não houve esse pedido no processo.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.