Tribunais de todos os segmentos da Justiça podem participar do Prêmio CNJ ao Grupo Revisor de Códigos 2022

Os tribunais de todos os segmentos da Justiça do país devem estar atentos aos prazos do Prêmio CNJ ao Grupo Revisor de Códigos 2022. O período de avaliação considerado para apuração do prêmio compreende as demandas (issues/questões) desenvolvidas entre 18 de outubro de 2021 e 30 de abril de 2022. O prêmio é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e foi instituído pela Portaria CNJ nº 45, de 10 de fevereiro deste ano, que traz sua regulamentação.

De acordo com a Portaria nº 45/CNJ, os critérios de participação no prêmio devem estar em consonância com a Portaria CNJ nº 131/2021, que institui o Grupo Revisor de Código-Fonte das soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O Grupo Revisor de Código-Fonte é responsável pela análise das implementações de mudanças no código-fonte realizadas pela comunidade de desenvolvimento das soluções disponibilizadas na PDPJ-Br e no sistema PJe, e seus membros desempenharão suas atividades no grupo em caráter honorífico. A Portaria nº 45 também estabelece que não haverá extensão de prazo ou mudança de regras para revisores que ingressarem durante o processo de avaliação.

Eixos temáticos

A pontuação do Prêmio CNJ ao Grupo Revisor de Códigos será segmentada em quatro eixos temáticos: Quantitativo; Regularidade; Produtividade; e Superioridade. A premiação oferecida aos dez melhores revisores consistirá na participação de um evento de capacitação em data e local a serem divulgados posteriormente.

Veja a íntegra da Portaria nº 45/2022 aqui

Veja a íntegra da Portaria nº 131/2021 aqui

Comunicação TJTO


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