Tribunal de Justiça regulamenta critérios para movimentação e ascensão na carreira da magistratura

Cecom TJTO Vista áera da sede do Tribunal de Justiça do Tocantins, mostrando o Palácio Rio Tocantins no centro da Praça dos Girassois

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) regulamentou os procedimentos e critérios para titularização, permuta, promoção e remoção de magistrados(as), além do acesso ao Tribunal de Justiça. As regras estão previstas na Resolução Nº 21, de 10 de setembro de 2026, aprovada pelo Tribunal Pleno e publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (11/9).

A norma estabelece que a movimentação na carreira dependerá de requerimento do(a) magistrado(a) à Presidência do TJTO e de habilitação pelo Conselho da Magistratura. Os editais deverão ser publicados, em regra, em até 10 dias após a vacância da unidade judiciária. A resolução também determina que a remoção preceda o provimento inicial e as promoções por antiguidade ou merecimento.

Para concorrer às movimentações, os(as) magistrados(as) deverão atender aos requisitos previstos na resolução, entre eles tempo de efetivo exercício, posição na lista de antiguidade, residência na comarca e regularidade disciplinar. Também será considerada eventual retenção injustificada de processos conclusos há mais de 120 dias.

Critérios de merecimento

Nos casos de promoção e remoção por merecimento, a avaliação será baseada em critérios objetivos, com pontuação para desempenho, produtividade, presteza no exercício das funções e aperfeiçoamento técnico.

O desempenho considera, entre outros aspectos, a redação, a clareza e a objetividade das decisões. Já a produtividade leva em conta dados como audiências realizadas, conciliações, decisões e sentenças proferidas, além do tempo médio de tramitação dos processos.

A presteza considera fatores como assiduidade, pontualidade, participação em mutirões e iniciativas institucionais, incentivo à conciliação, inovação e alinhamento às metas do Poder Judiciário. O aperfeiçoamento técnico, por sua vez, leva em conta cursos, títulos e atividades de formação.

A nova regulamentação também disciplina a titularização de juízes substitutos, a permuta entre magistrados e o acesso ao Tribunal de Justiça pelos critérios de antiguidade e merecimento.

A Resolução nº 21/2026 revoga as Resoluções nº 146/2018 e nº 32/2020 e entra em vigor na data de sua publicação e pode ser consultada aqui.



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