Decisão unânime da 3ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins desta terça-feira (13/10) mantém a condenação do lavrador Eldivan da Conceição Alves, 24 anos, conhecido como "Neguim Divan", pelo crime de roubo qualificado a uma fazenda na zona rural de Porto Nacional.
Conforme a ação penal, no dia 10 de junho de 2014, no início da noite, o acusado e um comparsa usaram uma moto para roubar a Fazenda Rancho Mourão da Serra, na Rodovia TO-255, no trecho entre Porto Nacional e Fátima. Consta que a dupla empregou violência e grave ameaça, exercidas com o uso de uma espingarda, contra funcionários da fazenda inclusive com ameaça de morte a dois filhos das vítimas. O acusado levou celulares, uma arma de fogo, R$ 50 em dinheiro e uma motocicleta de 125 cilindradas.
O réu foi condenado em janeiro deste ano pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Porto Nacional, Allan Martins Ferreira e recorreu da decisão. Alegou, no recurso, a falta de provas de que fosse o autor do crime e, por isto, pediu a absolvição. O Ministério Público também recorreu e pediu aumento da pena alegando que a pena-base fora mal calculada pelo magistrado.
Sob a presidência em exercício do desembargador Marco Villas Boas, a Câmara seguiu o voto da relatora, a desembargadora Ângela Prudente, rejeitou um recurso de apelação do acusado e deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Estadual.
"Por fim, há ainda a causa especial de aumento de pena prevista no art. 70, do Código Penal, referente ao concurso formal, razão pela qual a reprimenda deve ser aumentada em 1/6 (um sexto), nos moldes estabelecidos na sentença condenatória, fixando-se, assim, a pena em definitivo em 7 (sete) anos, 7 (sete) meses e 14 (quatorze) dias de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa", anotou a relatora no voto respaldado pelos desembargadores Helvécio Maia e João Rigo Guimarães.
O lavrador se encontra recolhido desde o inquérito na casa de prisão de Porto Nacional, onde cumprirá a pena em regime fechado.
Lailton Costa - Cecom/TJTO
Foto: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO