TJTO cria comissão de Segurança e Prevenção à Covid do Centro de Educação Infantil Nícolas Quagliariello Vêncio

Portaria número 1922 publicada nesta segunda-feira (9/8) no Diário da Justiça Eletrônico cria a Comissão Local de Segurança em Saúde e Prevenção à COVID-19 (ColSaúde) do Centro de Educação Infantil Nícolas Quagliariello Vêncio (CEI). Assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, a portaria tem objetivo de “discutir as ações necessárias e tomadas de decisões referentes à segurança em saúde e prevenção à Covid-19 na escola”.

Integram a comissão, conforme a portaria, Lílian Gama da Silva Póvoa (coordenadora do CEI); Valdeir Gomes de Santana ( representante da Associação de Pais e Alunos do CEI); Maria da Conceição da Cunha Louseiro (coordenadora pedagógica); Marisnete Domingos de Souza Torres (secretária administrativa); e Joana D”Arc Batista Silva (representante dos pais de alunos).

Outro aspecto que serviu como base para a decisão foi o disposto no art. 1º, XX, do Decreto Municipal nº 2020, de 1º de abril de 2021, “com redação incluída pelo Decreto Municipal nº 2.048, de 14 de maio de 2021, que estabelece o funcionamento das instituições particulares de ensino de forma escalonada e em sistema híbrido”. E levou ainda em conta que o CEI é “credenciado pelo Conselho Municipal de Educação para atividades do Ensino Infantil e medidas significativas estão sendo tomadas por este órgão e pelos órgãos públicos, estaduais e federais, para garantia do retorno seguro dos estudantes às escolas, dentre elas a exigência de protocolos e os planos”.

Na portaria, o presidente do TJTO considera ainda “que fora aprovado pela Vigilância Sanitária o Plano e Protocolo de Biossegurança para o Retorno às Aulas Presenciais do Centro de Educação Infantil Nícolas Quagliariello Vêncio e cadastro no Conselho Municipal de Educação com previsão de retorno às aulas presencias no dia 3 de agosto de 2021, devendo cumprir todas as exigências solicitadas pelos órgãos fiscalizadores”.

O retorno

Em outro ato, o magistrado determinou nesta segunda-feira a retomada das aulas em “formato híbrido e mediante sistema de revezamento de duas turmas de alunos entre as aulas presenciais e as atividades remotas”. Clique aqui e saiba mais sobre o assunto.

Confira neste link a íntegra da portaria.

Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO


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