TJTO autoriza ressarcimento de pedágio a oficiais e oficialas de Justiça no cumprimento de mandados

Rondinelli Ribeiro Fachada do prédio do Tribunal de Justiça do Tocantins em tijolinho exposto em colunas e peles de vidro escuro

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) autorizou o ressarcimento das despesas com tarifas de pedágio pagas por oficiais e oficialas de justiça durante o cumprimento de mandados judiciais abrangidos pela gratuidade da Justiça em rodovias que cruzam o território tocantinense. A medida está prevista na Portaria Conjunta nº 12/2026, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (2/9) e assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Maysa Vendramini Rosal.

Para solicitar o ressarcimento, o(a) oficial(a) de Justiça deverá abrir processo administrativo individual no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Conforme estabelece a Portaria, o pedido deverá ser apresentado até o dia 10 do mês seguinte ao da viagem realizada para o cumprimento do mandado judicial.

O documento regulamenta o pagamento dessas despesas nos deslocamentos a serviço do Poder Judiciário e alcança os trajetos realizados em rodovias que atravessam o Estado do Tocantins e possuem cobrança de tarifa de pedágio.

 

Confira a íntegra da Portaria.

 

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