
Sintonizada com a Carta de Gramado, aprovada no 96º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, que no item quatro, desaprovou “qualquer tentativa de alteração na composição dos Tribunais Eleitorais que violem o sistema federativo, fundamental aos princípios republicanos”, a presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Ângela Prudente, apresentou ao Pleno uma proposta de Moção contra a PEC 31/2013, que foi aprovada por unanimidade.
Conheça abaixo o teor da moção:
MOÇÃO DE OPOSIÇÃO À PEC 31/2013
O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em cumprimento à decisão unânime de seus membros, na Sessão Plenária de 19/09/2013, após intenso debate, equilibrado e sereno, resolve editar e tornar pública a presente MOÇÃO DE OPOSIÇÃO à proposta de Emenda Constitucional nº 31/2013, que prevê modificações na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, por nela não encontrar qualquer melhoria para o desempenho da Justiça Eleitoral e, ainda, pelas seguintes razões:
1) A Justiça Eleitoral, em sua composição atual, vem prestando relevantes serviços à nação, sendo que a excelência dos trabalhos por ela desenvolvidos é reconhecida nacionalmente e admirada pela comunidade internacional;
2) A celeridade e a independência no julgamento dos processos eleitorais decorrem do elevado nível de profissionalismo e dedicação dos membros que integram os Tribunais Regionais Eleitorais, dos Juízes de Direito e servidores que atuam nas Zonas Eleitorais;
3) Somente a Justiça Estadual conta com a presença permanente de Juízes de Direito em todas as 2.987 Zonas Eleitorais do país;
4) Os Desembargadores que atuam nas Corregedorias Regionais Eleitorais conhecem melhor as dificuldades operacionais em seus Estados, pois estão em permanente contato e sintonia com os Juízes de Direito que atuam na Justiça Eleitoral de 1º Grau;
5) Por força do Pacto Federativo, cláusula pétrea da Constituição Federal, não é possível e nem recomendável submeter os Juízes Estaduais, responsáveis pela Justiça Eleitoral de 1º grau, à jurisdição correicional de magistrado estranho aos seus quadros, pois seria negar o caráter nacional da magistratura.
Palmas-TO, em 19 de setembro de 2013.
Desembargadora Ângela Maria Ribeiro Prudente
Presidente