O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) retomou nesta quinta-feira (7/1) o atendimento ao público. Contudo, os prazos processuais, as intimações de partes e advogados e as sessões de julgamento e audiências no Poder Judiciário tocantinense permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro, devido ao período de férias dos advogados.
“Atendendo um pedido da OAB Nacional, assim como fazem os outros tribunais, suspende-se os prazos do dia sete ao dia 20 de janeiro; mas nosso sistema não sai do ar, já que judiciário tocantinense é 100% eletrônico”, ressalta o diretor Judiciário do TJTO, Francisco de Assis Sobrinho.
De acordo com resolução publicada no Diário da Justiça de 16 de dezembro, a suspensão não impede, porém, a prática de ato processual urgente ou necessário à preservação de direitos. Também não atinge os processos envolvendo réu preso e adolescente internado, nos autos vinculados à respectiva prisão ou internação, e nem os atos, processos e sessões de natureza administrativa.
Em relação a audiências e sessões de julgamento já marcadas para o período, a norma faculta a remarcação, desde que as partes concordem.
“Sobre os prazos, vale frisar que os prazos criminais são peremptórios, ocorrem em cartório, e não interrompem. A regra diz que terminando o prazo durante o recesso, prorroga-se o dia do vencimento para o primeiro dia útil, ou seja, dia 21 de janeiro. Já no civil, o prazo é interrompido e volta a ser contado a partir do dia 21”, explica Sobrinho.
Paula Bittencourt / Cecom TJTO
Foto: Rondinelli Ribeiro / Cecom TJTO