Resolução define composição de turmas recursais de juizados especiais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins 

Resolução número 22, de 1º de setembro de 2022, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, define a composição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins para o biênio 2022/2024.

O ato considera os termos da Resolução TJTO nº 7, de 4 de maio de 2017, que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.

Ainda conforme a publicação, a iniciativa é contemplada com a Resolução TJTO nº 47, de 7 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TJTO nº 23, de 24 de junho de 2020, que dispõe sobre os critérios de escolha dos membros titulares e suplentes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.

Com base na decisão do Tribunal Pleno do TJTO na 13ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 1º de setembro de 2022, a composição fica definida desta forma pelos seguintes magistrados:

I – 1ª Turma Recursal – titulares:

a) 1º gabinete: Deusamar Alves Bezerra, antiguidade;

b) 2º gabinete: Cibele Maria Bellezia, merecimento;

c) 3º gabinete: Milton Lamenha de Siqueira, antiguidade.

II – 2ª Turma Recursal – titulares:

a) 1º gabinete: Nelson Coelho Filho, merecimento;

b) 2º gabinete: José Ribamar Mendes Júnior, antiguidade;

c) 3º gabinete: Ciro Rosa de Oliveira, merecimento.

III – suplentes:

a) 1º suplente: Luciano Rostirolla, antiguidade

Clique aqui e confira a resolução na íntegra.

Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO


Modificado em:

Acessos:

780