Presidente do TJTO assina resolução que regulamenta atribuições e institui Ouvidoria da Mulher no Poder Judiciário do Tocantins

Cecom/TJTO
Prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Resolução número 34, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, regulamenta atribuições da Ouvidoria Judiciária e cria a Ouvidoria da Mulher no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. A decisão do desembargador foi baseada na Portaria CNJ nº 33, de 8 de fevereiro de 2022, “que institui a Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)” e a decisão Tribunal Pleno do TJTO na 17ª sessão ordinária administrativa, realizada em 3 de novembro de 2022.

Entre as competências da Ouvidoria da Mulher, estão: “receber e encaminhar às autoridades competentes demandas, dirigidas ao Poder Judiciário Estadual relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher”; “receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas”; “informar à mulher vítima de violência os direitos a ela conferidos pela legislação”; “contribuir para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres”; “promover a integração entre a Ouvidoria da Mulher e os demais órgãos e entidades envolvidos na prevenção e no combate à violência contra a mulher, servindo como canal de comunicação imediata de que trata o art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.188/2021 (Programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica)”; e “executar outras atribuições que guardem pertinência com o tema objeto da presente resolução”.

Acesso

Conforme a publicação, o acesso “poderá ser realizado pessoalmente, por correspondência física ou eletrônica, por ligação telefônica, por meio de formulário eletrônico ou por qualquer outro meio tecnológico que vier a ser disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins”. “O atendimento presencial será realizado na Ouvidoria Judiciária com as devidas cautelas para resguardar a intimidade das mulheres vítimas de violência”, determina o presidente do TJTO na resolução.

Ouvidoria Judiciária

O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 4 de novembro de 2022. Nele, constam detalhes da proposta. “A Ouvidoria Judiciária tem por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e os órgãos que integram o Poder Judiciário do Estado do Tocantins, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas, no intuito de promover o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário”, diz o artigo 2º do documento.

Já no artigo 3º, estabelece que “a função de Ouvidor Judiciário será exercida por um desembargador eleito pela maioria do Tribunal Pleno, para o período de dois anos, que deverá coincidir com o do presidente em exercício, admitida recondução”.

As competências do ouvidor também são definidas na resolução. Outro aspecto destacado é a estrutura administrativa. Também são especificados no artigo 6º como são feitos os acessos à Ouvidoria Judiciária. “Não sendo possível o imediato atendimento da solicitação, o prazo de resposta pela Ouvidoria será de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, ressalta a hipótese prevista no art. 11, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.527, de 16 de novembro de 2011”, delibera o artigo 9º.

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