Portaria regulamenta procedimentos de Requisições de Pequeno Valor (RPV)

O Diário da Justiça nº 3660, de 16/9, publicou a Portaria nº 3889, que regulamenta o procedimento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins nos termos da Resolução TJTO nº 16, de 2 de julho de 2015. Pelo instrumento legal, as RPVs emitidas contra as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipais serão expedidas e processadas pelo próprio juízo da execução, nos respectivos autos, sem a remessa ao Tribunal de Justiça.

Pelo Parágrafo 1º do Artigo 2º da Portaria, cabe ao juízo da execução informar ao Presidente do Tribunal de Justiça sobre a existência de RPV vencida e não paga, para fins de controle na emissão, pela Secretaria de Precatórios, das Certidões de Regularidade dos Entes Públicos, conforme disciplinado pela Resolução TJTO nº 9, de 23 de abril de 2015, que institui o Programa de Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais, assim como comunicar eventual pagamento. O Parágrafo 2º do mesmo artigo mantém inalterada a forma de pagamento das RPVs da competência do Tribunal Regional Federal.

Considerar-se-á Requisição de Pequeno Valor (RPV), pelo Artigo 3º da Portaria 3889/2015 do TJTO, aquela relativa ao crédito cujo valor atualizado, por beneficiário, seja igual ou inferior a:

I – 30 (trinta) salários mínimos ou o valor estipulado pela legislação local, se a entidade devedora for a Fazenda Pública Municipal, não podendo a lei fixar valor inferior ao do maior benefício do regime geral da previdência social;

II – 10 (dez) salários mínimos, se a entidade devedora for a Fazenda Pública Estadual (Lei Complementar Estadual nº 69, de 17 de novembro de 2010); e

III – 60 salários mínimos, se a entidade devedora for a Fazenda Pública Federal (art. 17, parágrafo 1º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001).

O Parágrafo único do Artigo 3º da norma editada reza que, para fins de enquadramento na Requisição de Pequeno Valor, será considerado o valor do salário mínimo vigente na data da elaboração do cálculo de liquidação.

Leia o inteiro teor da Portaria  3889/2015 do TJTO acessando o link http://wwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2489.pdf páginas 74, 75 e 76.

Luiz Pires – Cecom/TJTO

 


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