Portaria designa membros da Comissão de Acessibilidade de Inclusão do Poder Judiciário do Tocantins

Portaria número 1968, de 16 de agosto deste ano, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, designa os membros para integrarem a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

O vice-presidente do TJTO, desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, presidirá a CPAI. Os membros serão: Manoel de Faria Reis Neto (juiz auxiliar da Presidência); Jonas Demostene Ramos (diretor geral do TJTO); Wallson Brito Da Silva (diretor Judiciário); Rogério José Canalli (diretor de Infraestrutura e Obras); Antônio José Ferreira de Rezende (diretor de Gestão de Pessoas); Ronilson Pereira da Silva (diretor Administrativo); Tião Pinheiro (diretor do Centro de Comunicação Social); Ernandes Rodrigues da Silva (diretor de Tecnologia da Informação); João Ornato Benigno Brito (coordenador de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos); Leila Maria de Souza Jardim (coordenadora do Núcleo de Gestão Socioambiental); Adhemar Chúfalo Filho (juiz de Direito); Eva Portugal de Sousa (técnica judiciária); e Genival Ambrósio Rocha (técnico judiciário).

O grupo atuará conforme as diretrizes da Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, "que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão". E também conforme os artigos 6º e 15 da Resolução TJTO nº 26, de 17 de agosto de 2021, que institui a CPAI, suas atribuições, composição e procedimentos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Conforme a portaria, o mandato dos membros da CPAI será de dois anos, permitida a recondução. "Caberá ao Presidente da CPAI, através do Núcleo de Gestão Socioambiental, informar a proximidade do encerramento dos mandatos à Presidência do Tribunal em até 30 dias que antecedem ao seu término, opinando pela recondução dos membros ou sugerindo nova composição", delibera o presidente do TJTO em seu despacho.

Clique aqui e confira a portaria na íntegra.

Texto: Cristiano Machado

Comunicação TJTO

 


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