Período de habilitação de Associações e Cooperativas aptas à reciclagem de resíduos não perigosos do TJTO termina no próximo dia 3 de agosto

Termina no próximo dia 3 de agosto, o período estabelecido no edital para Habilitação e Seleção de Associações e Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis interessadas e aptas a receberem os resíduos recicláveis não perigosos e passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, produzidos no Poder Judiciário do Tocantins, em seus prédios nas cidades de Porto Nacional, Paraíso, Gurupi, Alvorada, Araguaína e Araguatins.

Da Inscrição

A associação ou cooperativa interessada em participar do processo seletivo poderá entregar a documentação presencialmente na Comissão Permanente de Licitação ou encaminhar, via postal, 01 (um) envelope devidamente lacrado, contendo os documentos para o credenciamento e para a habilitação no Certame, conforme referidos no tópico 06, endereçados à Comissão Permanente de Licitação, localizada no Prédio Amaro Empresarial, 7º andar, no Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, situado na Quadra 103 Norte, Rua NO 11, Lote 2, Plano Diretor Norte, Palmas/TO, CEP 77.001-036, no horário das 12:00 horas as 17:00 horas, nos dias de expediente no Órgão, até a data fixada no edital.

Da Seleção

Conforme o edital, a escolha das instituições vencedoras será por meio de habilitação e sorteio. Os envelopes com a documentação serão abertos no dia 4 de agosto, às 16 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação do TJTO. Após a publicação dos resultados no DJE, o Nuges realizará no primeiro dia útil posterior, em sessão pública, sorteio que definirá a ordem de classificação entre as respectivas associações e/ou cooperativas devidamente habilitadas. Deverão ser sorteadas até quatro associações e/ou cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, nos termos definidos no edital.

Ato de Sustentabilidade

O Nuges destaca que a realização da coleta seletiva, além de ser um ato de sustentabilidade, auxiliará na inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, dignificando o seu trabalho. De igual modo, ao implementar essa ação, o TJTO atende a Resolução CNJ nº 400/2021, que substituiu a Resolução CNJ nº 201/2015 e materializa os propósitos do Plano de Logística Sustentável do TJTO.

Confira a íntegra do edital aqui e a retificação aqui.

Texto: Jesuino Santana Jr.
Comunicação TJTO


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