Namorados são condenados a oito anos de prisão por traficar crack em Palmas

Em sentença proferida nesta quarta-feira, (2/9), após audiência de instrução e julgamento, o juiz da 4ª Vara Criminal de Palmas, Luiz Zilmar dos Santos Pires, condenou um casal de namorados a um total de oito anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas. A maior pena será do ajudante de pedreiro Luismar Afonso da Silva, 23 anos, atualmente recolhido à Casa de Prisão Provisória de Palmas. Ele foi condenado a seis anos e seis meses de prisão em regime fechado.

A namorada dele, a atendente Viviane Alves Lopes de Castro, 29 anos, deverá cumprir um ano e oito meses de prisão em regime aberto, após ter tido a pena inicial a que fora condenada, de cinco anos de prisão, reduzida em dois terços por não fazer parte de nenhuma associação criminosa nem se dedicar à atividade criminosa, conforme anotou o magistrado na sentença referente ao processo nº 0018935-03.2015.827.2729.

O casal de namorados foi preso por policiais militares no dia 23 de abril de 2015, no Jardim Aureny III, em Palmas, com 32 pedras e uma porção de crack pesando 19,33g, um cigarro e duas porções de maconha de 3,10 g, além de uma balança de precisão, cinco celulares, um relógio e R$ 1.006,00 em espécie.

Em sua defesa, o acusado admitiu ser usuário e alegou que o flagrante teria sido forjado pelos policiais, de quem teria apanhado para confessar a autoria. Ele afirmou ter comprado a droga para consumo, por R$ 360, e que o dinheiro apreendido seria depositado em banco, por se tratar de renda de seu trabalho.

Para o juiz, os policiais "foram bastante firmes" nos depoimentos durante a audiência e não deixaram dúvidas de que os dois estavam na residência onde as drogas foram apreendidas. Também observa que a forma com que a droga foi encontrada (32 pedras doladas e outra duas maiores separadas) além da maconha e da balança não deixam "nenhuma dúvida" que se destinavam à comercialização. O juiz também anotou que o acusado não comprovou a renda do valor e já possui passagens pelo "submundo do tráfico".

A namorada, por sua vez, afirmou que o dinheiro estava com ela e se destinava ao pagamento do aluguel da moradia. Segundo o juiz, nem o acusado confirmou esta versão. Solta da Unidade Prisional Feminina, onde se encontrava presa, a acusada teve a pena de prisão substituída pela prestação de serviços à comunidade e a apresentação mensal na Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepema). 

Lailton Costa - Cecom-TJTO 


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