Município de Taguatinga tem 30 dias para apresentar plano de recuperação do antigo lixão

O Município de Taguatinga foi condenado por irregularidades no antigo aterro sanitário da cidade, que colocam em risco o meio ambiente e a saúde da população. Entre as determinações do juiz Gerson Fernandes Azevedo, da comarca de Taguatinga, está a elaboração de um plano de recuperação da área em até 30 dias, a partir da notificação da parte. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (26/04).

Consta nos autos que, no ano de 2009, o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público (Caoma) realizou estudos na área utilizada como antigo lixão no município e recomendou a delimitação e isolamento da área, assim como abstenção de queima de resíduos domésticos e depósito apenas de detritos da construção civil.

Em 2012, quando o lixão já deveria estar desativado, vistoria realizada pelo Naturatins constatou que o Município permaneceu operando no aterro sanitário em desacordo com a licença. A entrada do aterro estava aberta; a cerca de isolamento estava danificada; o lixo doméstico não estava sendo compactado; e animais e a população estavam tendo acesso à área do aterro sanitário.

O Município contestou, alegando que o fechamento, isolamento e sinalização do antigo lixão foram novamente realizados e que não realiza queimadas no local. Ainda segundo a defesa, os portões e arames de isolamento teriam sido furtados e o trabalho de compactação não era feito porque o município só possuía uma máquina de esteira e esta encontra-se fazendo serviços de recuperação de estradas.

“Tem-se extensa documentação trazida ao processo que revela que os tratamentos dos resíduos sólidos no município não atendem às normas legais regulamentadoras e, além disso, os cuidados necessários à desativação do antigo lixão não estão sendo tomados adequadamente, permitindo que a população ainda utilize o local para o descarte de resíduos orgânicos”, pontuou o juiz na sentença.

O magistrado condenou o Município de Taguatinga a operacionalizar o aterro sanitário de acordo com as normas ambientais e licença de operação concedida pelo Naturatins; assim como realizar o isolamento completo da área e recuperar o antigo lixão e outras áreas degradadas pelos resíduos sólidos. A prefeitura tem 30 dias para apresentação de um plano técnico de recuperação do terreno sob a condição de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000 após o fim do prazo.

 

Confira aqui a decisão.

Texto: Jéssica Iane / Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO

 


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