Liminar concedida pela Justiça determina restabelecimento de serviço de alimentação em hospitais do Estado

O juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, em substituição na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, deferiu na tarde desta sexta-feira (26/8), liminar determinando restabelecimento integral do serviço de alimentação das unidades hospitalares no Estado atendidas pelo contrato de prestação de serviços nº 276/2012, de modo a garantir aos pacientes, acompanhantes e funcionários, os alimentos preestabelecidos no cardápio formulado pelos nutricionistas, no prazo máximo de 24 horas corridas, sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); limitada a R$ 3.000.000,00 (três milhões reais).

O magistrado também determina ao Estado do Tocantins e à Empresa Litucera que mantenham o corpo técnico que trabalha na produção das refeições nas unidades hospitalares atendidas pelo contrato de prestação de serviços nº 276/2012, a ser cumprida, no prazo máximo de 24 horas corridas, também sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); limitada a R$ 3.000.000,00 (três milhões reais).

Confira na íntegra a decisão.

 


Modificado em:

Acessos:

2004