Justiça concede redução de jornada para servidora pública acompanhar tratamento de filho com autismo

Divulgação Martelo dourado da Justiça

 

Decisão do juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da 1ª Vara Cível de Taguatinga, concedeu a uma servidora pública municipal efetiva da prefeitura da cidade, no Sudeste do Tocantins, o direito à redução de 50% na jornada de trabalho para poder acompanhar o filho de 3 anos de idade diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas intervenções terapêutica e tratamento de saúde.

O magistrado determinou ainda que sejam adequados os honorários laborais com o tratamento terapêutico da criança, sem prejuízo nos vencimentos, sob pena de aplicação de multa. Determinou também que não sejam lançadas faltas para a servidora quando a ausência estiver devidamente justificada pela necessidade de acompanhamento do filho em tratamento médico.

Na decisão, o juiz se pautou na proteção constitucional de crianças com deficiência; na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, com força de Emenda Constitucional; no princípio da dignidade da pessoa humana; e nos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança, ambos com norma protetiva fundada no direito fundamental da criança e do adolescente, art. 227 do Texto Constitucional e art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

"De acordo com o conjunto probatório contido nos autos, restou demonstrado que a autora é mãe de um menino portador de Transtorno de Espectro Autista – CID 10F84.0. Nesse contexto, é fundamental que os pais estejam atentos à terapia, participem e também estimulem a criança aos tratamentos e desenvolvimento educacional e social, pelo que se justifica a redução da jornada de trabalho, em sede de tutela de urgência", ressaltou o magistrado em sua decisão.

 

O caso

No processo, a servidora alega que o tratamento do filho é realizado em Palmas, em função de o município não dispor dos serviços. Ela afirma que chegou a requerer a redução da carga horária para acompanhamento de seu filho junto à Secretaria de Administração, onde é lotada, mas o pedido foi negado, sob a justificativa da ausência de junta médica para fins de avaliar a criança, sem previsão de data para perícia.


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