Justiça afasta vereador da presidência da Câmara Municipal de Juarina após falhas em eleição suplementar

Detalhe da fachada do Fórum de Colinas, vista da lateral, com parte do pátio, mastro de bandeira, paredes na cor marrom com o pórtico com o nome do fórum em letras pretas

O juiz Fábio Costa Gonzaga, em substituição na 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, determinou, nesta quarta-feira (5/8), o afastamento imediato do vereador Vagno Ferreira de Santana do cargo de presidente da Câmara Municipal de Juarina. A medida não cassa o mandato político do vereador, mas o afasta exclusivamente da função de presidente.

Conforme o processo, a decisão provisória (liminar) suspende os efeitos de uma eleição suplementar realizada no final de julho pelo vereador e retirou dele o direito de exercer a chefia do Poder Legislativo local até o julgamento final do caso.

Ainda segundo o processo, o então presidente da Casa, Antonio Aparecido Matias, renunciou. Vagno Ferreira de Santana, que ocupava o cargo de vice-presidente, assumiu o comando de forma interina. Nessa condição, convocou uma sessão extraordinária no dia 29 de julho de 2026 para a eleição da Mesa Diretora. Como houve empate de votos, o vereador baseou-se em uma regra do Regimento Interno da Câmara e se declarou vencedor, por ser o candidato mais velho.

Ao analisar o pedido liminar para suspender a eleição, o juiz Fábio Costa Gonzaga destacou que a atitude desrespeita a Lei Orgânica de Juarina, que declara vencedor, em caso de empate, o candidato com mais votos na eleição municipal geral.

Na decisão, o juiz explica que uma regra interna não pode ter mais validade do que a Lei Orgânica. Além do critério ilegal de desempate, o juiz ressaltou que o vereador havia sido presidente da Câmara nos anos de 2024 e 2025, e a lei municipal proíbe expressamente que uma pessoa ocupe o mesmo cargo de direção em eleições consecutivas dentro da mesma legislatura. Essa regra, segundo o juiz, torna o parlamentar irregular para assumir a nova presidência.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado alertou que a permanência do vereador no comando da Câmara, com poder para assinar contratos e gerenciar dinheiro público, geraria insegurança jurídica e grande risco de prejuízos irreversíveis aos cofres do município.

O juiz ordenou que a presidência seja assumida de maneira provisória e imediata pelo substituto legal indicado no Regimento Interno, desde que este não tenha impedimentos legais. O presidente interino está proibido de convocar novas eleições até que haja uma sentença definitiva, garantindo a estabilidade administrativa da cidade.


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