Júri condena acusado de matar e esconder corpo de palmense em riacho no setor Irmã Dulce; pena é de 22 anos de prisão

Vista áera da sede do Fórum de Palmas, mostrando o Palácio Marquês de Palmas no centro da Teotônio Segurado

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou um ajudante de pedreiro de 24 anos pela morte de Pedro Ricardo Rodrigues Pereira, cometida na noite de 22 de fevereiro de 2020, no Setor Irmã Dulce, região Sul de Palmas. 

A sessão durou das 9h às 16h10 de quinta-feira (26/9) com  o Conselho de Sentença decidindo que o acusado esfaqueou a vítima, por motivo torpe, com tortura e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Os jurados e juradas também decidiram que o acusado foi o responsável por arrastar o corpo da vítima até o leito de um córrego próximo ao local, onde foi encontrado pelos policiais no dia 1º de março de 2020, em avançado estado de putrefação.

Conforme o processo, o acusado e mais duas pessoas possuíam laços de amizade com a vítima e ingeriam bebidas alcoólicas no interior de uma residência. Repentinamente, eles começaram a agredir a vítima com chutes e tapas até derrubá-la no chão. A vítima foi imobilizada enquanto recebia golpes de faca, além de agressões. Segundo o processo, os agressores queriam a confissão de que a vítima fazia parte de uma facção criminosa e pagasse uma dívida de jogo de baralho. A agressão foi filmada pelo grupo antes de arrastar o corpo para dentro do leito de um córrego situado próximo até ser descoberto por policiais.

Após a decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz Cledson José Dias Nunes fixou 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo crime de homicídio, mais 1 anos de prisão e dez dias pelo crime de ocultação de cadáver, totalizando 22 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e 10 dias-multa, cada dia a um trigésimo do salário mínimo.

O juiz também decidiu que a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O acusado respondeu ao processo preso, situação que levou o juiz a mantê-lo preso, sem poder recorrer da condenação em liberdade. 

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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