Audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (22/4), conduzida pelo juiz titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, Rafael Gonçalves de Paula, determinou a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva de Ruan Pamponet Costa. Ele foi preso na noite da quinta-feira (21/4), em um restaurante na Praia da Graciosa, depois de consumir mais de R$ 5 mil no local e não pagar. Participaram da audiência o promotor André Ramos Varanda, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Capital, e o advogado de defesa.
A decretação da prisão preventiva (por tempo indeterminado) atende a pedido da Polícia Civil do Tocantins que o indiciou pelo crime de estelionato. Sendo assim, Ruan Costa, natural de Aracaju (SE), com 28 anos de idade, e já tendo histórico dessa prática em outros estados do país, continuará preso na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP). No início desta semana, ele foi preso em Goiânia (GO) pelo mesmo motivo, mas solto após pagamento de fiança.
Em sua decisão, o juiz Rafael Gonçalves de Paula considerou o histórico de delitos cometidos pelo custodiado, a exemplo de "três mandados de prisão em aberto dessa mesma natureza em Maceió, Brasília e Recife. (...) Nesse caso, há a possibilidade apenas de impor novas medidas cautelares a ele. Estou decretando a prisão preventiva de Ruan Pamponet Costa para a garantia da ordem pública", disse o magistrado.
Criminoso habitual
De acordo com o promotor André Varanda, o modus operandi utilizado por Ruan "revela tratar-se de criminoso habitual. Tem praticado esse tipo de delito de forma frequente e em diversas unidades federativas. É pessoa que não possui qualquer vínculo que o prenda ao distrito da culpa, pelo que, uma vez colocado em liberdade, isso não só lhe permitirá a evasão e a fuga, como também que ele continue na prática delituosa que vem levando em caráter permanente. (...) Ademais, que seja comunicado o juízo da execução penal por onde o ora apresentado cumpre pena, a fim de que seja providenciado o seu recambeamento", concluiu.
A defesa pediu o relaxamento da prisão de Ruan Costa solicitando a capitulação do artigo 171 para o artigo 176 do Código Penal [o que poderia reduzir a pena do acusado de um a cinco anos, para 15 dias a dois meses mais multa], esta sendo de competência do juizado especial criminal; e "a revogação de prisão pela desnecessidade", o que não foi deferido.
Texto: Ramiro Bavier/ Comunicação TJTO