Judiciário tocantinense funciona em regime de plantão no feriado de Nossa Senhora Aparecida (12/10)

Arte com fundo azul-escuro e contornos dourados. No centro, um ícone amarelo com ponto de exclamação aparece acima do texto em branco: “Poder Judiciário Estadual atua em regime de plantão”. Na parte inferior, estão as marcas “JUS — Justiça, União, Sociedade” e do Poder Judiciário do Tocantins.

O Poder Judiciário do Tocantins funciona em regime de plantão nesta segunda-feira (12/10), feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. A medida abrange as unidades judiciárias e administrativas, com atendimento exclusivo às demandas urgentes que não possam aguardar o retorno do expediente regular.

A suspensão do expediente está prevista no calendário de feriados e pontos facultativos do Judiciário tocantinense para 2026, instituído pela Portaria nº 3.741/2025.

Durante o feriado, ficam suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, sentenças e decisões e as intimações de partes e advogados, exceto nos casos urgentes. Os prazos com início ou término nessa data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, terça-feira (13/10).

O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida está instituído pela Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980.

 


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