Judiciário do Tocantins institui Selo “Instituição Amiga da Justiça” para reconhecer práticas de conciliação e redução de litígios

Cecom/TJTO Logomarca da campanha “Instituição Amiga da Justiça”. À esquerda, há um balão de diálogo estilizado contendo um rosto sorridente. Os olhos são representados por uma balança da Justiça, simbolizando acolhimento, equilíbrio e diálogo. À direita, aparece o nome “Instituição Amiga da Justiça” em letras maiúsculas, na cor azul-escura, sobre fundo bege claro com formas curvas suaves ao fundo. O conjunto transmite uma imagem de proximidade, confiança e compromisso com a promoção do acesso à Justiça.

O Poder Judiciário do Tocantins instituiu o Selo “Instituição Amiga da Justiça”, certificação que reconhecerá órgãos públicos e entidades privadas com resultados efetivos na promoção da autocomposição e na redução da litigância repetitiva e abusiva. A iniciativa busca valorizar práticas que contribuam para a solução consensual de conflitos, a racionalização da demanda judicial e o fortalecimento da cultura da pacificação social no âmbito da Justiça tocantinense.

A medida consta na Portaria Conjunta nº 9/2026, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (15/6), e assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Maysa Vendramini Rosal, pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, e pela coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Silvana Maria Parfieniuk.

Para receber a certificação, a instituição interessada deverá formalizar previamente termo de cooperação com o TJTO. A avaliação terá como base resultados efetivamente alcançados e comprovados por dados oficiais das instituições habilitadas.

Entre os critérios estabelecidos estão a obtenção de índice de acordos judiciais ou extrajudiciais igual ou superior a 2% do total de processos encerrados, ou crescimento real de pelo menos dois pontos percentuais em relação ao período anterior; a oferta de propostas de acordo ou desistência de recursos em pelo menos 5% dos processos relacionados a precedentes qualificados; e a comprovação de percentual mínimo de 10% de resolutividade em procedimentos pré-processuais, mediante validação do Nupemec.

 

Categorias

A certificação contará com três categorias. O selo ouro será concedido às instituições que alcançarem três ou mais indicadores previstos na portaria. O selo prata contemplará aquelas que atingirem dois indicadores, enquanto o selo bronze reconhecerá o cumprimento de um indicador.

A identificação das instituições aptas à certificação ficará sob a responsabilidade do Nupemec, que analisará boas práticas autocompositivas, condutas alinhadas a precedentes qualificados e impactos concretos na redução da litigiosidade repetitiva e abusiva. Para a validação dos dados, o núcleo poderá contar com o apoio técnico do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepac), do Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Poder Judiciário (Cinugep), da Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos (Coges) e da Divisão de Monitoramento de Metas e Indicadores da Corregedoria-Geral da Justiça (Divmon-CGJUS).

A portaria também prevê a participação do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJ) na aproximação com instituições públicas e privadas potencialmente aptas a integrar o programa, por meio de ações de cooperação interinstitucional, incentivo à adoção de práticas consensuais e estímulo a mecanismos de prevenção da litigiosidade repetitiva e abusiva.

A concessão do selo ocorrerá por ato conjunto da Presidência do TJTO, da Corregedoria-Geral da Justiça e do Nupemec, após análise dos resultados alcançados. A certificação poderá ser concedida, renovada ou indeferida, conforme avaliação fundamentada das autoridades responsáveis, com o objetivo de garantir a confiabilidade e a precisão dos dados apresentados.

 

Fundamentos

A iniciativa integra as ações voltadas ao fortalecimento da cultura da conciliação, da cooperação institucional e da desjudicialização. Entre os fundamentos da norma estão a Meta 6 do Plano de Gestão da Corregedoria-Geral da Justiça para o biênio 2025-2027, a Diretriz Estratégica nº 6 da Corregedoria Nacional de Justiça e o projeto “Empresa Amiga da Justiça Mais Sustentável”, desenvolvido a partir da atuação conjunta do Nupemec e da Coordenadoria de Gestão Socioambiental e de Responsabilidade Social (Cogersa).


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