
Entidades interessadas em receber doações de prestações pecuniárias e serviços gratuitos decorrentes de penas alternativas têm até o dia 3 de março para a apresentação de pedidos de cadastramento nas respectivas comarcas.
O prazo e as regras de cadastramento são definidos pelo Provimento Nº 2, da Corregedoria-Geral da Justiça, publicado no dia 23/1. A norma disciplina as atividades das Centrais de Execução de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMAS) e Varas de Execução Penal no Estado do Tocantins.
Conforme o documento, que pode ser consultado aqui, cada comarca onde existir as Centrais de Execução de Penas e Medidas Alternativas ou as varas com competência para a execução penal tinham até o último dia de janeiro para publicar um edital de chamamento das entidades, com prazo de 30 dias, contados a partir da segunda-feira (3/2), primeiro dia útil do mês de fevereiro.
Somente órgãos públicos e entidades privadas, com destinação social, além do conselho da comunidade local, podem se habilitar na própria comarca onde estão estabelecidos. É exigido que a entidade interessada atue em áreas específicas (confira quadro abaixo com os requisitos).
Em Palmas, a documentação deve ser entregue na sede da Cepema, localizada na Quadra 103 sul, Rua SO 05, Lote 22, Sala 02, das 8 às 14h. Os demais documentos de qualificação e habilitação das entidades serão recebidos, na diretoria de cada fórum, até 18h, do dia 3/3/2025.
Para se cadastrar, as entidades deverão apresentar os seguintes documentos nos fóruns sede das comarcas:
- cópia legível do Estatuto Social ou Contrato Social devidamente atualizado, com a indicação do responsável legal;
- cópias legíveis dos documentos pessoais do dirigente e do responsável pelo projeto;
- comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, quando pertinente.
Após a fase de cadastramento, as entidades devem apresentar um projeto social acompanhado de documentação obrigatória. Sem projeto, a entidade será desclassificada.
Requisitos para as entidades |
Terão prioridade para receber doações as entidades que: I – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, especialmente aquelas organizações sociais inseridas em contexto de extrema pobreza; II – atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; III – sejam parceiros ou integrantes do Programa Novos Caminhos (Resolução CNJ nº 543/2024) ou de programa similar de apoio à desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos e a egressos de unidades de acolhimento; IV – prestem serviços de maior relevância social; V – apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas; VI – realizem atividades que visem à garantia de direitos de adolescentes após o cumprimento de medida socioeducativa e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, de acordo com as diretrizes do CNJ; VII – executem projetos de prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências e que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa no sistema criminal, inclusive para pessoas em execução penal em meio aberto, pré-egressas e egressas; VIII – se dediquem ao fortalecimento do serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, especialmente por meio da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) ou equipe conectora; e IX – atuem em projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras drogas – desenvolvidos por entidades devidamente registradas nos órgãos públicos de controle competentes – e adotem metodologias compatíveis com a Lei nº 10.216/2001 e a Resolução CNJ nº 487/2023, desde que se respeitem a voluntariedade e as diversidades culturais, religiosas e de crença das pessoas envolvidas, com prioridade ao atendimento na Rede da Atenção Psicossocial. |
Confira os editais:
Ananás
Araguaçu
Araguaína - CEPEMA
Arapoema
Augustinópolis
Cristalândia
Dianópolis
Filadélfia
Guaraí
Gurupi - CEPEMA
Itacajá
Itaguatins
Miracema
Palmas - CEPEMA
Palmeirópolis
Paraíso - CEPEMA
Taguatinga