Gestão 2023/2025: processos de precatórios mais rápidos, com eficiência e transparência

Fotos: Elias Oliveira Foto da equipe da coordenadoria de Precatórios do TJ. À esquerda, o juiz Manuel de Farias ao lado de dez servidores que atuam no setor, sendo seis pessoas do sexo masculino e quatro feminino. Todos estão em pé, em um corredor em frente à sala onde funciona a coordenadoria de Precatórios
Juiz Manuel de Farias ao lado da equipe que atua na área de Precatórios no Tribunal de Justiça do Tocantins

Garantir que os processos de precatórios sejam conduzidos de forma transparente e eficiente, de maneira que facilite as composições amigáveis entre as partes, é o objetivo da Meta 4 do Plano de Gestão 2023/2025, já cumprida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a partir da publicação do Edital nº 289, em 17 de junho deste ano. A proposta visa dar agilidade aos pagamentos para quitação de processos, por meio de acordo direto com o Estado do Tocantins. 

Gestor da Meta 4, o juiz Manuel de Faria Reis Neto, que também é coordenador de Precatórios do TJTO, explica que, agora, os entes devedores podem entabular acordo diretamente com os credores de precatório, seguindo requisitos previstos tanto na Constituição Federal quanto na Resolução CNJ nº 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.

O magistrado lembra que o Tocantins era um dos poucos estados que ainda não contavam, na Justiça Estadual, com nenhuma forma de acordo direto em precatórios. “No final do ano passado, foi publicado um decreto estadual (6.711/2023)”, disse o gestor da meta, se referindo ao ato normativo que destina o percentual dos recursos para quitação de precatórios, por meio de acordos com os credores, estabelece alíquota de redução e adota outras providências.

Diferentemente de uma audiência de conciliação, em que as duas partes sentam uma de frente para a outra para começar a discutir a ação, no acordo direto, conforme detalha o juiz Manuel de Faria, é baixado um ato normativo e quem se interessar em fazer acordo pode aderir. “É uma adesão”, reforça.

Ele explica que, inicialmente, o Estado baixou as diretrizes gerais, por meio de decreto. O Tribunal de Justiça elaborou um termo de cooperação para estabelecer os procedimentos entre TJTO e Estado. Em seguida, foi publicado um edital de chamamento dos interessados em aderir ao acordo.

A ideia, segundo o Gestor de Precatórios, é fazer esse chamamento para acordos diretos pelo menos duas vezes por ano. Em 2024, além do edital publicado em junho, com validade até agosto, foi publicado outro, o de nº 447, que vai de setembro a dezembro.

Juiz Manuel de Farias, um homem de pele clara, cabelos castanhp escuro e barba grisalha; ele usa óculos e está de camisa branca, sentado em uma cadeira, ao lado de uma mesa com dois monitores, teclado e mouse.
Juiz Manuel de Faria Reis Neto é gestor da Meta 4 e coordenador de Precatórios do TJTO

Nós já estamos na segunda rodada de negociação. O avanço nos acordos para as dívidas de precatórios está acelerando o pagamento e reduzindo a fila dos credores a custo menor para o ente devedor, sem que isso afete a ordem cronológica de pagamentos.

O juiz Manuel de Farias orientou que os interessados com precatórios inscritos até 2 de abril de 2024 poderão fazer a adesão no processo e o TJTO homologa dentro da lista de ordem cronológica para pagamento.

 

Acordos

A considerar o resultado do primeiro edital, a expectativa para a nova regulamentação baixada pelo TJTO também é de saldo positivo. Conforme balanço fechado pela Coordenadoria de Precatórios do TJTO, de junho para agosto, por meio do Edital nº 382/2024, foram firmados 150 acordos entre credores e Estado, resultando em R$ 26.944.837,79 pagos (já creditados) nas contas.

Conforme o juiz Manuel de Faria, neste edital os acordos fechados com as partes acabaram gerando uma receita a mais para o Estado, o que possibilitará novas negociações com outros credores, a fim de liquidar processos de precatórios. Por isso, a expectativa do coordenador de precatórios é manter a meta.

 

Meta 4

A proposta da Meta 4 leva em consideração a missão do Poder Judiciário do Tocantins de garantir cidadania por meio da entrega de serviços de forma rápida, segura e efetiva, refletindo o compromisso com a moralidade administrativa e o respeito aos direitos dos credores. Também está de acordo com o lema da gestão da desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe: promover uma “Justiça mais próxima e inovadora” aos(às) cidadãos(ãs) tocantinenses.

As portarias baixadas pelo TJTO para acordos diretos visam atualizar e melhor regulamentar a forma de expedição, gestão e o pagamento das requisições judiciais, estando alinhadas com as disposições da Resolução de nº 303, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

💲 ⚖ Saiba mais 
Previsto na Constituição Federal, precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário de uma quantia certa em desfavor de um ente público (União, Estado, Município, suas Autarquias ou Fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação.

 

 


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